O teu dever é
lutar pelo direito, mas se um dia
encontrares o direito em conflito com a Justiça,
luta pela Justiça.
(Eduardo Juan
Couture).
UMA
LEI SEM “LEI”
A
Lei sobre a Gestão da Biomassa, no que concerne à limpeza das florestas, para
atenuar a propagação dos incêndios, só veio dar o seu “modesto” contributo para
a alargamento da desertificação do território português, pelo consequente abate
de grandes áreas de arvoredo, que (ninguém pode negar), é o sistema pulmonar
necessário à existência de todos os seres vivos.
A sua imponderada redução, para além de
outros factores, transporta no seu âmago, complicações relativamente à extinção
de grande parte da fauna que tem o seu habitat
na flora portuguesa.
Todas estas, e outras condicionantes, vieram
criar uma revolta generalizada nos proprietários, que foram implacavelmente
coagidos sob punitivas e robustas ameaças, se não “colocassem à disposição do
Estado”, sob a égide de Utilidade
Pública, largos hectares bem “barbeados e de cabeça rapada”, sem quaisquer
compensações, como seria justo e comtemplado pelo princípio da razão expresso na
lei.
O regulamento vertido, é uma verdadeira
salganhada, demitido da devida ponderação, cuja interpretação tem originado as
mais diversificadas tomadas de posição com vista ao seu “perfeito” entendimento
e consequente concretização.
Um dos problemas desta lei, é a atribuição
da responsabilidade aos proprietários, ao impor-lhes trabalhos que eles, na sua
maioria não podem fazer, nem pagar para que alguém o faça, porque a grande
parte da população detentora desses “matagais”, está caduca, com a debilidade
que é inerente à idade, e carente da falta de recursos monetários para o efeito
que lhe foi dramática, imperativa e coercivamente exigido.
É certo que, perante a demasiada
sofreguidão de proventos materiais para os cofres das Autarquias, os elementos
fiscalizadores arredam o bom senso profetizado no Artigo 8º do Código do Procedimento Administrativo, e, por vezes
desequilibrados, “cumprem à risca” a filosofia emanada da letra de lei, sem
analisarem o sentido polissémico nela contido, criando sérios problemas aos
particulares, que podem, por via disso, correr o risco de ficarem sem “tostão”
para a sardinha, ou outras “benesses” similares.
Há
coisas que estão na frente dos olhos, e só não as vê quem é intelectualmente
amblíope ou não quer sofrer represálias, os aguilhões mais usados numa
sociedade podre e corrupta, como tem sido a nossa.
Considerando que o proprietário de
determinado bem florestal, não foi consultado sobre a construção de edificações
(algumas ainda hoje acorrentadas ilegalidade), em definidos locais arborizados,
é agora o responsável pela sua protecção, sendo obrigado a gastos para proteger
o bem do seu vizinho, sem ser ressarcido dos prejuízos decorrentes da
improdutividade das áreas destruídas (?). Estará certo? Claro que não!? Sabemos
que lei, é lei; mas o tratamento que estão a dar na aplicação desta, não cabe
na cabeça de ninguém – muito menos na minha.
Os edifícios industriais ou similares
deviam e devem ter uma zona verde e uma zona de protecção à sua volta que
necessitaria ser feita aquando da sua construção, e isso, em muitos casos, não
foi tido em cautela. E agora? É correcto ter de serem os proprietários
confinantes a suportar as despesas de corte de arvoredo e a decorrente improdutividade
dos terrenos, para que alguns edifícios “ilegais” se mantenham de pé defendendo
uma “legalidade” metamorfoseada graças compadrios?
Porque pensamento ainda não está sujeito
ao pagamento de IMI, direi: penso que não.
Sou de opinião que, nestes casos, as
autarquias é que deviam ser responsabilizadas, por terem “licenciado” ou feito
vista-grossa, a construções que ainda hoje, andarilham no círculo escuro da ilicitude.
Também creio estar certo, que tais medidas
com vista a minimizar os incêndios, não me parecem plausíveis na sua execução
dentro dos prazos que algumas instituições, com recurso ao ferrão autárquico,
impõem aos cidadãos que despoticamente “chefiam”.
E mais… não andarei muito longe da
realidade se asseverar que, em consequência da complicada Lei inerente à Gestão
de Combustível, (nome pomposo!), a área desarborizada talvez venha a ser maior do
aquela que foi consumida pelos últimos incêndios, onde mãos criminosas
“chamuscaram os dedos” e incineraram vidas.
Agora, espero para ver, caso não me “volatilize”
antes disso, como vai proceder o Estado e os órgãos de Administração Pública,
às propriedades que são sua pertença, nos espaços rurais. Estas instituições, que
por certo não estão libertas para escapar à lei do anzol, devem pugnar pelo
exemplo. Têm de fazer a gestão de combustível.
No
final de contas, há muita vozearia na interpretação das regras para a gestão da
biomassa com vista a minimizar os incêndios, sem necessidade alguma; as coisas tornar-se-iam
mais simples se eliminassem literalmente os criminosos, quando estes são
apanhados.
Como isso não vai suceder, temos Uma Lei sem “Lei”.
António Figueiredo e Silva
Coimbra, 05/07/2018
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