terça-feira, 31 de maio de 2016

AS "FRAGAS" TAMBÉM FALAM





AS “FRAGAS” TAMBÉM FALAM

Desabafos de José Cid:

 “Costumo dizer que devíamos construir uma muralha
da China em Trás-os-Montes, para não deixar passar
alguma música que vem de lá”(…).
“Essas pessoas do Portugal profundo já deveriam
ter evoluído”.
(…) Tenho discussões com pessoas que nunca
viram o mar(…)
 Pessoas assim, medonhas, feias, desdentadas…”


Q
uando as articulações neuronais – se existem!? - não funcionam convenientemente e a nossa autoestima é excessiva em relação à modéstia, acontece saírem composturas mal lavradas, que colocam em causa a inteligência de quem as profere e irritam as consciências serenas, virtude esta, naturalmente concedida às pessoas mais sensatas.
E vem este marmelo com cara de búzio a julgar-se o dono da perfeição, só porque através das suas manápulas de cabouqueiro dá umas arrochadas no padecente teclado do piano, arengar juízos caricatos sobre o povo transmontano!?
É ridículo, não é? Aliás, ambas as coisas o são; o que ele disse, e que ele próprio é; todavia não saberá.
Quis armar-se em sirôlho engraçado, e realmente, arrebalou na intelectualidade quiçá depauperada que deve possuir, e o que saiu foi esfoira.
Agora, porque não foi construída a muralha da China em Trás-os-Montes, certamente que a música vai ser diferente no futuro que se avizinha, em Alfândega da Fé. Às tantas, até as campanas vão tocar a rebate.
Os transmontanos, pessoas francas e hospitaleiras, com tradições das quais se orgulham e fazem questão de manter vivas, têm razões para se sentirem indispostos. 
Ou muito me engano um vai haver muito bruído, principalmente por aqueles que já apresentam profundas angúrrias com que a vetustez os premiou.
Agora arrebunha-te “ZÉ”!

António Figueiredo e Silva
Coimbra, 30/05/2016

Obs.:
Para quem não conhece o vasto léxico transmontano:
Sirôlho – cagalhão
Arrebalou – escorregou (mirandês)
Esfoira – caganeira, diarreia (transmontanismo)
Campanas – sinos (mirandês)
Bruído – barulho, ruído (mirandês)
Angúrrias – rugas (mirandês)
Arrebunhar – arranhar, coçar (transmontanismo)

Ou:





terça-feira, 17 de maio de 2016

AS EXPROPRIAÇÕES (em Portugal)

AS EXPROPRIAÇÕES
(Em Portugal)

Reconheço que não sou versado em legislação, contudo, sei que usufruo de amplos conhecimentos de ética, campo que suporta a firmeza do carácter, onde as leis devem ser fermentadas, constituídas e decretadas.
É por esse motivo que me propus a “ordenhar” uma análise - para muitos mal analisada - sobre as expropriações feitas pelo Estado e demais entidades públicas, em nome do interesse público. Acho bem que aos supostamente lesados também deva ser facultado um lugar no “assento parlamentar” decisório, no exercício do seu direito de cidadania e acérrimos defensores na compensação justa pela perda do seu património, em parte ou no seu todo.  
Nas expropriações para obras tidas de interesse público, as leis que as tutelam, são, de uma maneira ou de outra, leis com efeito imperativo, que outorgam muitas vezes poder absoluto a entidades menos moralistas que, mediante uma retribuição simbólica, quartam a independência de muitos, como bem entendem e ao preço que lhes apetece; quem não estiver de acordo, que conteste judicialmente perante as instâncias judiciais ao seu alcance, uma vez que a justiça é “barata” (?) - tão barata, que pode suceder que a salsa possa sair mais cara do que o peixe.
Acontece também nas apreciações indemnizatórias haver duas vertentes onde a manha obedece a um dualismo recíproco, apesar dos alegados princípios de bom senso apresentados pelas partes envolventes; por um lado, as entidades públicas a avaliarem por baixo, rateando os valores a atribuir; por outro lado, o expropriante a inflacionar com preços mais elevados a perda de um bem na sua alçada jurídica, em nome do interesse público.
É certo que na legislação vigente, as leis que protegem as expropriações, também tutelam, pelo menos aparentemente, os interesses dos proprietários das superfícies a expropriar, ainda que com sublinhada essência compulsiva, estribando-se numa razão de causa que é o interesse público, argumentando contudo, estas devem ser pagas a um preço considerado justo. É precisamente aqui que surge o busílis da questão.
Afinal o que é um preço justo? Quais os factores de peso a tomar na ponderação da justeza desse valor?
É certo que poderá haver um entendimento entre o expropriado e o expropriador, se bem que, a sabedoria regulamentar forneça quase sempre, a espada mais comprida ao expropriador que, ser for uma entidade sem meticulosidades, no mínimo procura “abster-se” das alegações feitas pelo suposto expropriado.
É muitas vezes comum, a entidade expropriadora comprar por um e posteriormente vender por dez; sendo isto do conhecimento geral, ainda não existe uma barreira para suster o avanço desta “injustiça”, porque não se consegue obter um sentido de coesão entre as partes que se sentem prejudicadas e cada um tenta defender a sua cabeça como pode, recorrendo solitariamente à apresentação de argumentos em defesa própria, porém, sempre envolto por uma posição de fragilidade, muito abaixo da equidade considerada nos princípios da doutrina do civismo, da ética, e da moral.
Regra geral, há um preço proposto implicitamente para todos os supostos lesados, que na maior parte das vezes” contrariados, todavia submissos, baixam a cabeça em sinal de assentimento, por falta de alternativa ou coesão mútua, a razão da força conjunta; é com esta atitude que eu não estou de acordo.
Habitualmente é desferido um plano de ressarcimento equalizado para todas as partes a expropriar, mesmo quando as características das parcelas não são iguais; nem em condições geológicas, localização geográfica e até na aplicação do IMI - segundo a sua classificação de rústico ou urbano.
Compreende-se quão difícil é agradar a gregos e a troianos, mas não se deve despir a possibilidade de poder haver uma convergência de interesses com cedências de ambas as partes, de modo a que todos se sintam confortáveis aquando do desfecho da situação.
É difícil? É. É trabalhoso? É.
Porém, dará sempre bons resultados, quanto à estabilidade emocional e compensatória; porque no “negócio” das expropriações, como qualquer outro, este não pode nem deve ser benéfico apenas para uma das partes - como rezam as teorias gerais dos negociadores astuciosos. Além disso, se uma expropriação é feita sem entendimento mútuo, pode considerar-se um acto forçado; assim sendo, não pode chamar-se expropriação, mas sim, confisco; que é legalmente a maneira mais airosa de dizer, roubo por necessidade pública imperativa.
Isto tem acontecido várias vezes, porque as leis e a consciência não obedecem nem podem obedecer a um sistema métrico preciso; apesar da ortografia da sua estrutura, a letra de lei, o seu sentido pode querer abranger mais do que aquilo que o legislador pensou ou menos do que aquilo que ele estava a considerar no acto da sua concepção.
E é precisamente desta divergência explicativa que por vezes surgem incertezas na análise de determinados factos, que podem resultar em boas ou más interpretações, cujos resultados, como é certo e sabido, se forem nocivos, penhoram sempre a parte mais frágil – o Zé (povo).
É este estado de coisas que deve ser evitado por todos nós governados, e por aqueles que foram mandatados para nos governar e de onde as leis enxameam.
De outra forma, continuaremos às turras e ganha quem tiver melhor *armadura a cobri-lo.

António Figueiredo e Silva
Loureiro, 13/05/2016

*Lei a protegê-lo
Ou:
www.ntoniofigueiredo.pt.vu