Para
aplicar a pena de morte, a sociedade deveria
ostentar a autoridade moral de não ter
contribuído
em nada para fabricar esse criminoso.
(Evaristo
Moraes Filho)
JUSTIÇA CHINESA
(Justiça “dura” e implacável)
CHINESISCHE GERECHTIGKEIT
CHINESE JUSTICE
КИТАЙСКОЕ ПРАВОСУДИЕ
Porque a minha consciência o ordena, não consigo deixar passar em branco uma questão que, apesar de saber que a muitos não vai agradar, vou expô-la:
-
E se esta “tendência” pegasse em Portugal, como, oriundo do Celeste Império,
entrou do COVID-19? – Nem digo nada!?
Previamente
e antes prosseguir com a minha verborreia, apraz-me dizer, que não tenho nada a
ver com os regulamentos de orientação pública instituídos noutros países. Porém,
isso não me vai coibir de manifestar as minhas razões opinativas sobre outros
sistemas, maturadas na razão do meu entendimento.
Pelo
que:
É
injusto? No meu perecer, é. E é-o somente por duas razões, a saber:
Razão
primeira - pela minha forma de pensar, o direito à vida, em qualquer situação,
deve ser inviolável. E até protegido, se disso carecer.
Razão
segunda - porque para o criminoso, é um “castigo” do qual ele não é merecedor,
até observo configurar um acto de misericórdia, benesse que não deve ser atribuída
a este, nem a outros tipos de equivalência criminosa, por muita repulsa e ódio
que possam ter causado. Nuns segundos, finou-se a sua duração vital,
acabaram-se os problemas e com eles, o sofrimento que lhe deveria ser destinado
para a expiação dos seus crimes. Pagando não com a vida, mas sim, com o corpo e
com a alma.
No
final, quem vai sofrer com o castigo em resultante das suas transgressões vai
ser a família, e, provavelmente alguns parentes – não sei!?
Entendo
a prisão perpétua como sendo a sansão mais equitativa, não só para crimes deste
quilate, mas para os de peso semelhante.
É
natural que alguém venha argumentar, “porra, mais um para termos de manter”!?
Não. Prisão perpétua e trabalho duro, para garantir o próprio sustento do
“bem-feitor”.
Aliás,
sou a favor de que todo o encarcerado deva produzir. É evidente, e escusado
seria dizê-lo, que para a dita laboração, há que seleccionar as
particularidades dos crimes cometidos, a perigosidade do elemento presidiário e
o espaço confinado ou aberto onde poderá laborar – além de outras
condicionantes a ter e conta pelos “entendidos” na matéria, que não sou eu –
apenas opino.
António
Figueiredo e Silva
Coimbra,
03/01/2021
http://antoniofsilva.blogspot.com/
Nota:
Faço por não usar o AO90
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