quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

JUSTIÇA CHINESA

 

Para aplicar a pena de morte, a sociedade deveria

 ostentar a autoridade moral de não ter contribuído

 em nada para fabricar esse criminoso.

(Evaristo Moraes Filho)

 

JUSTIÇA CHINESA

(Justiça “dura” e implacável)

CHINESISCHE GERECHTIGKEIT

CHINESE JUSTICE

КИТАЙСКОЕ ПРАВОСУДИЕ

 


Porque a minha consciência o ordena, não consigo deixar passar em branco uma questão que, apesar de saber que a muitos não vai agradar, vou expô-la:

- E se esta “tendência” pegasse em Portugal, como, oriundo do Celeste Império, entrou do COVID-19? – Nem digo nada!?

 

Previamente e antes prosseguir com a minha verborreia, apraz-me dizer, que não tenho nada a ver com os regulamentos de orientação pública instituídos noutros países. Porém, isso não me vai coibir de manifestar as minhas razões opinativas sobre outros sistemas, maturadas na razão do meu entendimento.

Pelo que:

É injusto? No meu perecer, é. E é-o somente por duas razões, a saber:

Razão primeira - pela minha forma de pensar, o direito à vida, em qualquer situação, deve ser inviolável. E até protegido, se disso carecer.

Razão segunda - porque para o criminoso, é um “castigo” do qual ele não é merecedor, até observo configurar um acto de misericórdia, benesse que não deve ser atribuída a este, nem a outros tipos de equivalência criminosa, por muita repulsa e ódio que possam ter causado. Nuns segundos, finou-se a sua duração vital, acabaram-se os problemas e com eles, o sofrimento que lhe deveria ser destinado para a expiação dos seus crimes. Pagando não com a vida, mas sim, com o corpo e com a alma.

No final, quem vai sofrer com o castigo em resultante das suas transgressões vai ser a família, e, provavelmente alguns parentes – não sei!?

Entendo a prisão perpétua como sendo a sansão mais equitativa, não só para crimes deste quilate, mas para os de peso semelhante.

É natural que alguém venha argumentar, “porra, mais um para termos de manter”!? Não. Prisão perpétua e trabalho duro, para garantir o próprio sustento do “bem-feitor”.

Aliás, sou a favor de que todo o encarcerado deva produzir. É evidente, e escusado seria dizê-lo, que para a dita laboração, há que seleccionar as particularidades dos crimes cometidos, a perigosidade do elemento presidiário e o espaço confinado ou aberto onde poderá laborar – além de outras condicionantes a ter e conta pelos “entendidos” na matéria, que não sou eu – apenas opino.

 

António Figueiredo e Silva

Coimbra, 03/01/2021

http://antoniofsilva.blogspot.com/

Nota:

Faço por não usar o AO90

 

 

 

Sem comentários:

Enviar um comentário