quinta-feira, 15 de agosto de 2019

NÃO ACREDITO!? НЕ ВЕРЬТЕ!? I DO NOT BELIEVE!? NICHT GLAUBEN!?


O problema da verdade, é que ela perde demasiado
tempo a tentar desmascarar a mentira.
(Charles Canela)


NÃO ACREDITO!?
НЕ ВЕРЬТЕ!?
I DO NOT BELIEVE!?
NICHT GLAUBEN!?
 (Boatos e a Requisição Civil em Portugal)

Não tem cara disso; contudo, apesar de não aparentar, estou a ver que a panela do caldo vai ser entornada.
Se o que é noticiado é amparado por justificação credível, vai dar um grande imbróglio para o Sr. Pardal, que me parece ser uma pessoa “simples, humilde e honesta” e de “índole piedosa”, – antecipadamente peço desculpa se me enganei -  tendo em conta a sua “prestimosa ajuda" aos mais desfavorecidos, mesmo pondo em risco a paralisação do seu – penso – país.
Não é qualquer um que, somente movido pelo firme propósito na defesa dos mais “fragilizados” de uma comunidade, se prontifica a arrumar um Maserati para andar de trotineta. Isto é de uma prodigalidade fora do comum; para aqueles que mais não enxergam, é de louvar.
Eu sei que os portugueses não acreditam nas intenções desta alma apardalada, mas benfazeja, e eu é que sou burro por estar pr’aqui a fazer esta mastigação vocabular, que se calhar vai cair em terreno estéril, na defesa deste “gavião” do Direito, que até lhe pode sair torto.
A sua assolapada ideologia “conservadora e monástica”, porventura caldeada com um mimetismo de interesses subjacentes, (não interessa conhecer), se não mais para futuro sufrágio do seu espírito, levou-o a crer e a “decretar”, que a Requisição Civil sentenciada pelo Governo, era ilegal, chamando assim à colação, o Artigo 21º, exarado na Constituição da República Portuguesa; e mais acrescentando, “Sua Majestade” ainda declarou com acentuada veemência que ninguém iria cumprir essa decisão governamental.
Fiquei abismado, pois não era do meu conhecimento que Portugal era governado por uma monarquia paralela e que o Sr., perdão, Rei Pedro Pardal Henriques I, era o seu insigne, inflexível e despótico soberano.
Se assim é, tudo o que este monarca possa dizer, tem o valor de “Palavra de Soberano”; logo, incontestável. Como tal, estou de acordo com devida “vassalagem” prestada a “Sua Majestade” pelo Governo Português, com fundamento no Decrecto-lei nº637/74, de 20 de Novembro, que penaliza quem “tem direito a resistir, mas que não deve”, por motivos óbvios, como foi o caso vigente do Transporte de Combustíveis.
O Monarca descurou-se de proferir o Decrecto-lei arriba referido, que, no seu Artigo 3º, assim reza:

Art. 3º - 1. Os serviços públicos ou empresas que podem ser objecto de Requisição Civil são aqueles cuja actividade vise:

e) A produção e distribuição de energia eléctrica, bem como a exploração, transformação e distribuição de combustíveis destinados a assegurar o fornecimento da indústria em geral ou de transportes públicos de qualquer natureza;

Isto de ser rei e jurista em simultâneo, pode não dar certo.
Quanto às presumíveis burlas que pairam sobre a sua majestática auréola, não acredito. Longe de mim tal ideia. Cruzes canhoto!? Devem ser “bocas” da reacção ou inveja da outra pardalada – ou de alguns passarões.

António Figueiredo e Silva
Coimbra, 15/08/2019





  


Sem comentários:

Enviar um comentário