O problema da
verdade, é que ela perde demasiado
tempo a tentar
desmascarar a mentira.
(Charles Canela)
NÃO
ACREDITO!?
НЕ
ВЕРЬТЕ!?
I
DO NOT BELIEVE!?
NICHT
GLAUBEN!?
(Boatos e a Requisição Civil em Portugal)
Não
tem cara disso; contudo, apesar de não aparentar, estou a ver que a panela do
caldo vai ser entornada.
Se o que é noticiado é amparado por justificação
credível, vai dar um grande imbróglio para o Sr. Pardal, que me parece ser uma
pessoa “simples, humilde e honesta” e de “índole piedosa”, – antecipadamente
peço desculpa se me enganei - tendo em
conta a sua “prestimosa ajuda" aos mais desfavorecidos, mesmo pondo em risco a paralisação
do seu – penso – país.
Não é qualquer um que, somente movido pelo
firme propósito na defesa dos mais “fragilizados” de uma comunidade, se prontifica
a arrumar um Maserati para andar de trotineta. Isto é de uma prodigalidade fora
do comum; para aqueles que mais não enxergam, é de louvar.
Eu sei que os portugueses não acreditam
nas intenções desta alma apardalada, mas benfazeja, e eu é que sou burro por estar
pr’aqui a fazer esta mastigação vocabular, que se calhar vai cair em terreno
estéril, na defesa deste “gavião” do Direito, que até lhe pode sair torto.
A sua assolapada ideologia “conservadora e
monástica”, porventura caldeada com um mimetismo de interesses subjacentes, (não
interessa conhecer), se não mais para futuro sufrágio do seu espírito, levou-o
a crer e a “decretar”, que a Requisição Civil sentenciada pelo Governo, era
ilegal, chamando assim à colação, o Artigo 21º, exarado na Constituição da República
Portuguesa; e mais acrescentando, “Sua Majestade” ainda declarou com acentuada
veemência que ninguém iria cumprir essa decisão governamental.
Fiquei abismado, pois não era do meu
conhecimento que Portugal era governado por uma monarquia paralela e que o Sr.,
perdão, Rei Pedro Pardal Henriques I, era o seu insigne, inflexível e despótico
soberano.
Se assim é, tudo o que este monarca possa
dizer, tem o valor de “Palavra de Soberano”; logo, incontestável. Como tal, estou
de acordo com devida “vassalagem” prestada a “Sua Majestade” pelo Governo Português,
com fundamento no Decrecto-lei nº637/74, de 20 de Novembro,
que penaliza quem “tem direito a resistir, mas que não deve”, por motivos
óbvios, como foi o caso vigente do Transporte de Combustíveis.
O Monarca descurou-se de proferir o Decrecto-lei
arriba referido, que, no seu Artigo 3º, assim reza:
Art.
3º - 1. Os serviços públicos ou empresas que podem ser objecto de Requisição Civil são aqueles cuja
actividade vise:
e)
A produção e distribuição de energia eléctrica, bem como a exploração,
transformação e distribuição de combustíveis destinados a assegurar o fornecimento
da indústria em geral ou de transportes públicos de qualquer natureza;
Isto de ser rei e jurista em simultâneo,
pode não dar certo.
Quanto às presumíveis burlas que pairam
sobre a sua majestática auréola, não acredito. Longe de mim tal ideia. Cruzes canhoto!?
Devem ser “bocas” da reacção ou inveja da outra pardalada – ou de alguns
passarões.
António Figueiredo e Silva
Coimbra, 15/08/2019
Sem comentários:
Enviar um comentário