segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

O “ASSÉDIO”


“O problema é que, depois dessa onda do
“tudo virou assédio”, fiquei com a impressão
de que me tornei invisível aos olhos dos homens.”
(Georgeana Alves)

O “ASSÉDIO”

Está “convencionado”, preceituado, disseminado, legislado, “abusivamente” comentado e classificado como uma atitude de calamitosas consequências morais e um atentado à liberdade individual e consequentemente à harmonia da vivência em comunidade – pelo menos na nossa.
Sei muito bem que o “assédio” pode ser mascarado de diversas configurações, como sexual - o mais badalado – moral, psicológico, o laboral além de outras; até virtual. Em relação a esta última, é graças às redes sociais e outros sistemas análogos que muitos não sabem utilizar, mas que distintas “toupeiras” se servem, manifesta, ostensiva, abusiva, descarada e “soezmente”, para manipular mentes menos cautelosas, menos informadas ou ainda em estado embrionário, com o objectivo de lhes fazerem uma lavagem cerebral a sêco, subordinando-as a uma dependência compulsiva; logo, vítimas.
Há, porém, que desenredar duas realidades que não sendo equivalentes e não tendo a mesma valia, são confundidas com exacerbado drama, pelos adeptos da filosofia puritana (?), que se têm como preservadores da moral e dos bons costumes, provocando uma “tragédia” a nível social, pelo bombardeamento massivo das suas argumentações.
No entanto, a meu ver, assediar não será o mesmo que perseguir, baseando-se tão só na perseverança de satisfação uma pulsão transitória ou momentânea, adquirida por factores de ordem diversa, endógenos ou exógenos. Assédio em si, não considero que seja forçar alguém a algo, mas tentar convencer, através da insistência, que até pode ser afável, a um acto menos “decente” ou indecoroso, isto é, fora dos usos e costumes estabelecidos nas diversas comunidades por onde se encontra espalhado o ser humano.
Também não vejo que tenha alguma coisa a ver com retaliação, porque na acção retaliativa, já existe um sentido directo de vingança, que consiste na imposição sub-reptícia de um castigo pela insatisfação de uma vontade patológica ou não, ou ainda pelo não cumprimento de determinada função - aqui, poder-se-á chamar à colação, a pena de Talião, “ôlho por ôlho, dente por dente” - o que implica em que o resultando já não seja considerado assédio, mas sim, um comportamento despótico e abusivo, que entra na esfera criminal.
A insistência, desprovida de retaliação ou perseguição é, segundo a minha análise, o que se chama de legítimo assédio; no entanto, verifica-se que este vocábulo está a ter uma interpretação tão obtusa que remete a pureza da palavra para fora do seu campo significativo, cobrindo-a com o pesado toldo de crime.  
Que haja pessoas que utilizem a retaliação e a perseguição, justamente condenadas por lei, como formas de corporizar o assédio e forçar uma vontade própria a fazer o que não desejava, eu não duvido; porém isso não é assédio, mas masoquismo puro; como tal, punível.  Contudo, o assédio na sua pureza etimológica (do latim absedius) resume-se à conquista de um objectivo através da insistência, porém, isento de veios de vingança ou coação.
É de considerar e reconhecer, que a obstinação já vem cravada no ADN dos seres viventes, como uma forma que a Natureza encontrou para estimular os instintos da acção reproductiva, muito embora o ser humano lhe atribua outros fins menos próprios para a aplicação desta característica natural, que é o assédio.
Por este andar, o que no meu tempo era considerado um galanteio, um carinhoso “arrulhar de pombo”, agora qualquer patêgo/a o toma por um acto criminal. Porra!
Será justo considerar crime, o assédio que a formosura se atreve a fazer à nossa visão?
Penso que não.

António Figueiredo e Silva
Coimbra, 21/01/2019

Obs: considero-me um resistente ao cumprimento
 das normas do novo Acordo Ortográfico.

  





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