“O problema é que,
depois dessa onda do
“tudo virou
assédio”, fiquei com a impressão
de que me tornei
invisível aos olhos dos homens.”
(Georgeana Alves)
O
“ASSÉDIO”
Está
“convencionado”, preceituado, disseminado, legislado, “abusivamente” comentado
e classificado como uma atitude de calamitosas consequências morais e um
atentado à liberdade individual e consequentemente à harmonia da vivência em
comunidade – pelo menos na nossa.
Sei muito bem que o “assédio” pode ser mascarado
de diversas configurações, como sexual - o mais badalado – moral, psicológico,
o laboral além de outras; até virtual. Em relação a esta última, é graças às
redes sociais e outros sistemas análogos que muitos não sabem utilizar, mas que
distintas “toupeiras” se servem, manifesta, ostensiva, abusiva, descarada e “soezmente”,
para manipular mentes menos cautelosas, menos informadas ou ainda em estado
embrionário, com o objectivo de lhes fazerem uma lavagem cerebral a sêco,
subordinando-as a uma dependência compulsiva; logo, vítimas.
Há, porém, que desenredar duas realidades
que não sendo equivalentes e não tendo a mesma valia, são confundidas com exacerbado
drama, pelos adeptos da filosofia puritana (?), que se têm como preservadores
da moral e dos bons costumes, provocando uma “tragédia” a nível social, pelo
bombardeamento massivo das suas argumentações.
No entanto, a meu ver, assediar não será o
mesmo que perseguir, baseando-se tão só na perseverança de satisfação uma
pulsão transitória ou momentânea, adquirida por factores de ordem diversa, endógenos
ou exógenos. Assédio em si, não considero que seja forçar alguém a algo, mas
tentar convencer, através da insistência, que até pode ser afável, a um acto
menos “decente” ou indecoroso, isto é, fora dos usos e costumes estabelecidos
nas diversas comunidades por onde se encontra espalhado o ser humano.
Também não vejo que tenha alguma coisa a
ver com retaliação, porque na acção retaliativa, já existe um sentido directo
de vingança, que consiste na imposição sub-reptícia de um castigo pela
insatisfação de uma vontade patológica ou não, ou ainda pelo não cumprimento de
determinada função - aqui, poder-se-á chamar à colação, a pena de Talião, “ôlho
por ôlho, dente por dente” - o que implica em que o resultando já não seja
considerado assédio, mas sim, um comportamento despótico e abusivo, que entra
na esfera criminal.
A insistência, desprovida de retaliação ou
perseguição é, segundo a minha análise, o que se chama de legítimo assédio; no
entanto, verifica-se que este vocábulo está a ter uma interpretação tão obtusa
que remete a pureza da palavra para fora do seu campo significativo, cobrindo-a
com o pesado toldo de crime.
Que haja pessoas que utilizem a retaliação
e a perseguição, justamente condenadas por lei, como formas de corporizar o
assédio e forçar uma vontade própria a fazer o que não desejava, eu não duvido;
porém isso não é assédio, mas masoquismo puro; como tal, punível. Contudo, o assédio na sua pureza etimológica
(do latim absedius) resume-se à
conquista de um objectivo através da insistência, porém, isento de veios de
vingança ou coação.
É de considerar e reconhecer, que a obstinação
já vem cravada no ADN dos seres viventes, como uma forma que a Natureza
encontrou para estimular os instintos da acção reproductiva, muito embora o ser
humano lhe atribua outros fins menos próprios para a aplicação desta
característica natural, que é o assédio.
Por este andar, o que no meu tempo era
considerado um galanteio, um carinhoso “arrulhar de pombo”, agora qualquer patêgo/a
o toma por um acto criminal. Porra!
Será justo considerar crime, o assédio que
a formosura se atreve a fazer à nossa visão?
Penso que não.
António
Figueiredo e Silva
Coimbra,
21/01/2019
Obs: considero-me um resistente
ao cumprimento
das normas do novo Acordo Ortográfico.
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