domingo, 21 de junho de 2026

RECORDAR É VIVER

 RECORDAR É VIVER

Sich zu erinnern heißt zu leben.

To remember is to live.

याद रखना ही जीना है।

צו געדענקען איז צו לעבן.

A-ți aminti înseamnă a trăi.

Ghi nhớ chính là sống.

 

Epílogo:

Apesar do tempo passado, julgo que ainda vai a tempo.Por razões de saúde e reduzido conhecimento técnico de computação, só hoje descobri a narrativa, que abaixo vou difundir.Legitimando o meu “erro”, desejo apresentar as minhas desculpas ao Sr. Luís Fernandes, que não conheço, (Autor do artigo), e expressar-lhe o meu agradecimento.

Bem-haja.

 António Figueiredo e Silva - agora com 81 anos, mas ainda vivo.

Coimbra, 21 de Junho de 2026

 

Nota:

Não uso o AO90

 

 

EM DEFESA DAS “CRÓNICAS DE UM CRÓNICO”

 

 

EM DEFESA DAS “CRÓNICAS DE UM CRÓNICO”

 

 

 

Enquanto assinante, não gostei nem um bocadinho

que o Diário de Coimbra (DC) não apresentasse um artigo

a noticiar a “absolvição” de um seu leitor, colaborador,

munícipe e cidadão.

 

Esta semana, na segunda-feira, na secção do “Fala o Leitor” do Diário de Coimbra veio publicada uma carta de António Figueiredo e Silva com o título “A Luz da Razão (“Peste Grisalha”, honrada!)”.

Na referida crónica, assinada pelo próprio era relatado que o TEDH, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em “press release”, comunicado de imprensa, com data de 26 deste Julho, tinha divulgado, mais uma vez, a condenação do Estado Português num caso que envolveu o autor em “absolvição”, demandado e condenado por violação da liberdade expressão nos tribunais nacionais, e Carlos Peixoto, deputado do PSD, demandante e ofendido, que em 2013, em artigo de opinião publicado no jornal i apelidou os reformados e pensionistas de “Peste Grisalha”.

António Figueiredo e Silva, agora com 73 anos, perante o enxovalho do deputado, em 2013, fez publicar no seu blogue “Crónicas de um Crónico” e em carta enviada à Assembleia da República uma narração em que chamava a si a defesa da classe sénior.

Salienta-se que o TEDH não é considerado um tribunal superior em relação a litígios nacionais. Ou seja, não se imiscui nem derroga sentenças regionais. Este caso, em primeira instância, foi julgado pelo Tribunal de Gouveia sendo a sentença condenatória e, em acórdão, no Tribunal da Relação de Coimbra, que ratificou a condenação.

A apreciação do caso “sub judice”, sob o juízo, é independente do caso particular. Julga o Estado, enquanto regulador pelo cumprimento das regras em defesa dos direitos fundamentais, e não os litígios, de per si, que opõem as partes em conflito.

Com a ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cujo processo ficou concluído em 9 de novembro de 1978, e a aceitação do direito de recurso individual perante as suas instâncias de controlo a República Portuguesa aderiu e submeteu-se ao sistema convencional europeu de proteção jurisdicional dos direitos fundamentais e à força vinculativa das respetivas decisões” - in Wook, Recursos.

 

PORQUE ME DESILUDES, CALINAS?

 

Enquanto assinante, não gostei nem um bocadinho que o Diário de Coimbra (DC) não apresentasse um artigo a noticiar a “absolvição” de um seu leitor, colaborador, munícipe e cidadão. Ressalvo que não conheço António Figueiredo e Silva. Atesto que as suas muitas crónicas publicadas no “Fala o Leitor” do DC ao longo do tempo foram sempre muito acutilantes e com um sarcasmo intelectual digno de nota.

Quando os jornais locais se abstêm de denunciarem injustiças e atropelos à ordem vigente e se escusam a publicitar a defesa da honra de qualquer cidadão, seja ele pobre, remediado, rico, confesso, aumenta cada vez mais a minha falta de fé na imprensa regional.

Porque podemos deixar interrogações:

-Esta notícia não é de relevada importância para a comunidade?

- Quando este cidadão foi condenado não foi notícia no DC?

 

O CAMPEÃO SALVA A REGIÃO

 

Uma sincera palavra de apreço para o semanário Campeão das Províncias que, atribuindo a Figueiredo e Silva o que é seu, na edição desta semana faz manchete na primeira página com o título “Estado indemniza cidadão de Coimbra que polemizou com deputado do PSD” e, com artigo em desenvolvimento na página 13, explana o caso em apreço.

 

UMA PETIÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 

Segundo o PÚBLICO de ontem, Quarta-feira, “Difamação não deve dar prisão. Petição pede fim dos crimes contra a honra”.

Continuando a citar o jornal, “Mais de nove mil assinaram. Iniciativa partiu de grupo que defende a libertação de uma antiga bolseira presa por injúrias e difamação.

(…) Estas normas só servem para atemorizar quem tem uma opinião diferente do sistema”, defende Luís Júdice, que insiste que esta legislação (prevista no Código Penal) “é considerada obsoleta e medieval pela própria Comissão Europeia”. O primeiro subscritor (da petição) lembra que os cidadãos que se considerarem ofendidos na honra podem sempre recorrer aos tribunais civis e pedir uma compensação. “A penalização penal é que não faz sentido”, defende” – extrato do PÚBLICO.

Publicada por LUIS FERNANDES à(s) 16:23  

https://questoesnacionais.blogspot.com/2018/08/em-defesa-das-cronicas-de-um-cronico.html

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