RECORDAR É VIVER
Sich zu erinnern
heißt zu leben.
To remember is to live.
याद रखना ही जीना है।
צו געדענקען איז צו לעבן.
A-ți aminti înseamnă a trăi.
Ghi nhớ chính là sống.
Epílogo:
Apesar do tempo passado, julgo que ainda vai a tempo.Por razões de saúde e reduzido conhecimento técnico de computação, só hoje descobri a narrativa, que abaixo vou difundir.Legitimando o meu “erro”, desejo apresentar as minhas desculpas ao Sr. Luís Fernandes, que não conheço, (Autor do artigo), e expressar-lhe o meu agradecimento.
Bem-haja.
António Figueiredo e Silva - agora com 81 anos, mas ainda vivo.
Coimbra, 21 de Junho de 2026
Nota:
Não uso o AO90
EM DEFESA DAS “CRÓNICAS DE UM CRÓNICO”
EM DEFESA DAS “CRÓNICAS DE UM CRÓNICO”
Enquanto assinante, não gostei nem
um bocadinho
que o Diário
de Coimbra (DC) não apresentasse um artigo
a noticiar a
“absolvição” de um seu leitor, colaborador,
munícipe e
cidadão.
Esta semana, na segunda-feira, na secção do “Fala o
Leitor” do Diário de Coimbra veio publicada uma carta de António Figueiredo
e Silva com o título “A Luz da Razão (“Peste Grisalha”, honrada!)”.
Na referida crónica, assinada pelo
próprio era relatado que o TEDH, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em
“press release”, comunicado de imprensa, com data de 26 deste Julho, tinha
divulgado, mais uma vez, a condenação do Estado Português num caso que envolveu
o autor em “absolvição”, demandado e condenado por violação da liberdade
expressão nos tribunais nacionais, e Carlos Peixoto, deputado do PSD,
demandante e ofendido, que em 2013, em artigo de opinião publicado no
jornal i apelidou os reformados e pensionistas de “Peste
Grisalha”.
António Figueiredo e Silva, agora
com 73 anos, perante o enxovalho do deputado, em 2013, fez publicar
no seu blogue “Crónicas de um Crónico” e em carta enviada à Assembleia da República uma narração em que
chamava a si a defesa da classe sénior.
Salienta-se que o TEDH não é
considerado um tribunal superior em relação a litígios nacionais. Ou seja, não
se imiscui nem derroga sentenças regionais. Este caso, em primeira
instância, foi julgado pelo Tribunal de Gouveia sendo a sentença condenatória e,
em acórdão, no Tribunal da Relação de Coimbra, que ratificou a condenação.
A apreciação do caso “sub judice”,
sob o juízo, é independente do caso particular. Julga o Estado, enquanto
regulador pelo cumprimento das regras em defesa dos direitos fundamentais,
e não os litígios, de per si, que opõem as partes em
conflito.
“Com a ratificação da Convenção Europeia dos Direitos
do Homem, cujo processo ficou concluído em 9 de novembro de 1978, e a aceitação
do direito de recurso individual perante as suas instâncias de controlo a
República Portuguesa aderiu e submeteu-se ao sistema convencional europeu de
proteção jurisdicional dos direitos fundamentais e à força vinculativa das
respetivas decisões” - in Wook, Recursos.
PORQUE ME DESILUDES, CALINAS?
Enquanto assinante, não gostei nem um bocadinho que o
Diário de Coimbra (DC) não apresentasse um artigo a noticiar a “absolvição”
de um seu leitor, colaborador, munícipe e cidadão. Ressalvo que não conheço
António Figueiredo e Silva. Atesto que as suas muitas crónicas publicadas no “Fala
o Leitor” do DC ao longo do tempo foram sempre muito acutilantes e com um
sarcasmo intelectual digno de nota.
Quando os jornais locais se abstêm
de denunciarem injustiças e atropelos à ordem vigente e se escusam a publicitar
a defesa da honra de qualquer cidadão, seja ele pobre, remediado, rico,
confesso, aumenta cada vez mais a minha falta de fé na imprensa regional.
Porque podemos deixar
interrogações:
-Esta notícia não é de relevada
importância para a comunidade?
- Quando este cidadão foi condenado
não foi notícia no DC?
O CAMPEÃO SALVA A REGIÃO
Uma sincera palavra de apreço para o semanário Campeão
das Províncias que, atribuindo a Figueiredo e Silva o que é seu, na edição
desta semana faz manchete na primeira página com o título “Estado indemniza
cidadão de Coimbra que polemizou com deputado do PSD” e, com artigo em
desenvolvimento na página 13, explana o caso em apreço.
UMA PETIÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
Segundo o PÚBLICO de ontem, Quarta-feira, “Difamação
não deve dar prisão. Petição pede fim dos crimes contra a honra”.
Continuando a citar o jornal, “Mais
de nove mil assinaram. Iniciativa partiu de grupo que defende a libertação de
uma antiga bolseira presa por injúrias e difamação.”
(…) Estas normas só servem
para atemorizar quem tem uma opinião diferente do sistema”, defende Luís
Júdice, que insiste que esta legislação (prevista no Código
Penal) “é considerada obsoleta e medieval pela própria Comissão
Europeia”. O primeiro subscritor (da petição) lembra que os
cidadãos que se considerarem ofendidos na honra podem sempre recorrer aos
tribunais civis e pedir uma compensação. “A penalização penal é que não faz
sentido”, defende” – extrato do PÚBLICO.
Publicada por LUIS FERNANDES à(s) 16:23
https://questoesnacionais.blogspot.com/2018/08/em-defesa-das-cronicas-de-um-cronico.html
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