AINDA O CASO "PESTE GRISALHA"
AINDA O
CASO“PESTE GRISALHA”
(Volta
a contaminar as redes sociais)
Bem… em abono da verdade, a notícia
disseminada pelo JN, está certa, porém, com falta de alguns detalhes; é meu
direito e minha obrigação clarificá-los, para uma melhor compreensão pública,
não só em Portugal, mas também mas também para resto do Mundo que nutre grande apreço pelas minhas
polémicas escriturações.
Primeiro: o recurso ao Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem não tem como objectivo a neutralização da indemnização que
por deliberação judicial, me imposta. Não é papel do TEDH interferir nas decisões judiciais internas dos países membros
da EU.
Segundo: na primeira decisão do Tribunal de Gouveia, quando da
instrução do processo requerida por mim, eu foi absolvido.
Terceiro: após recurso do queixoso para
o Tribunal da Relação de Coimbra, fui submetido a julgamento porque esta
instância, como forma única de ver a minha suposta condenação, converteu o
Crime de Difamação Agravada, de que vinha acusado, apenas num Crime de Difamação. Deste modo, o que
era um crime discutido no âmbito, digamos, Público-político, foi transformado
em Crime Particular; daí o julgamento devido e a “premiada” condenação.
Quarto: houve então um recurso da minha
parte que culminou com a confirmação da mui nobre e douta sentença pelo
Tribunal da Relação de Coimbra.
O recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem resulta da
iniciativa de um conjunto de cidadãos que, gratuitamente, redigiram e
elaboraram o processo.
(in JN 1/02/2017)
Quinto: a expressão inserida dá a sensação
de ser um grupo alargado de pessoas, mas devo esclarecer que foi apenas uma pessoa
com soberbo trajecto curricular no universo jurídico, Dr. Helder Fráguas, Digmo
jurista Lisbonense, que - somente ele saberá porquê - se prontificou a levar
este caso este caso ao TEDH, sem usufruir quaisquer honorários.
Posteriormente emergiu à tona da minha ventura,
uma Sra. saída do universo da revolta, que é tradutora credenciada, a Dra.
Ilisabeth Duarte, formada pela Universidade de Sorbone (Paris), e me presenteou
como seu contributo, prontificando-se a fazer a tradução integral de todo o processo, caso viesse a ser
necessário.
Sexto: sobre a provável entrada do recurso
para o TEDH, ainda está em maturação.
De momento não há mais nada para
esclarecer.
Fico satisfeito por colocar as coisas no
lugar devido e espero que tenham sido suficientemente esclarecedoras, para uma
melhor compreensão pública do “CASO PESTE GRISALHA”.
António
Figueiredo e Silva
(O CONDENADO)
(O CONDENADO)
Coimbra
03/02/2017
www.antoniofsilva.blogspot.com
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