AINDA O CASO "PESTE GRISALHA"


AINDA O CASO“PESTE GRISALHA”
(Volta a contaminar as redes sociais)



Bem… em abono da verdade, a notícia disseminada pelo JN, está certa, porém, com falta de alguns detalhes; é meu direito e minha obrigação clarificá-los, para uma melhor compreensão pública, não só em Portugal, mas também mas também para resto do Mundo que nutre grande apreço pelas minhas polémicas escriturações.
Primeiro: o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não tem como objectivo a neutralização da indemnização que por deliberação judicial, me imposta. Não é papel do TEDH interferir nas decisões judiciais internas dos países membros da EU.
Segundo: na primeira decisão do Tribunal de Gouveia, quando da instrução do processo requerida por mim, eu foi absolvido.
Terceiro: após recurso do queixoso para o Tribunal da Relação de Coimbra, fui submetido a julgamento porque esta instância, como forma única de ver a minha suposta condenação, converteu o Crime de Difamação Agravada, de que vinha acusado,  apenas num Crime de Difamação. Deste modo, o que era um crime discutido no âmbito, digamos, Público-político, foi transformado em Crime Particular; daí o julgamento devido e a “premiada” condenação.
Quarto: houve então um recurso da minha parte que culminou com a confirmação da mui nobre e douta sentença pelo Tribunal da Relação de Coimbra.

 O recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem resulta da iniciativa de um conjunto de cidadãos que, gratuitamente, redigiram e elaboraram o processo.
(in JN 1/02/2017)

Quinto: a expressão inserida dá a sensação de ser um grupo alargado de pessoas, mas devo esclarecer que foi apenas uma pessoa com soberbo trajecto curricular no universo jurídico, Dr. Helder Fráguas, Digmo jurista Lisbonense, que - somente ele saberá porquê - se prontificou a levar este caso este caso ao TEDH, sem usufruir quaisquer honorários.
Posteriormente emergiu à tona da minha ventura, uma Sra. saída do universo da revolta, que é tradutora credenciada, a Dra. Ilisabeth Duarte, formada pela Universidade de Sorbone (Paris), e me presenteou como seu contributo, prontificando-se a fazer a tradução integral de todo o processo, caso viesse a ser necessário.
Sexto: sobre a provável entrada do recurso para o TEDH, ainda está em maturação.
De momento não há mais nada para esclarecer.
Fico satisfeito por colocar as coisas no lugar devido e espero que tenham sido suficientemente esclarecedoras, para uma melhor compreensão pública do “CASO PESTE GRISALHA”.
António Figueiredo e Silva
(O CONDENADO)
Coimbra 03/02/2017

www.antoniofsilva.blogspot.com

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