terça-feira, 17 de maio de 2016

AS EXPROPRIAÇÕES (em Portugal)

AS EXPROPRIAÇÕES
(Em Portugal)

Reconheço que não sou versado em legislação, contudo, sei que usufruo de amplos conhecimentos de ética, campo que suporta a firmeza do carácter, onde as leis devem ser fermentadas, constituídas e decretadas.
É por esse motivo que me propus a “ordenhar” uma análise - para muitos mal analisada - sobre as expropriações feitas pelo Estado e demais entidades públicas, em nome do interesse público. Acho bem que aos supostamente lesados também deva ser facultado um lugar no “assento parlamentar” decisório, no exercício do seu direito de cidadania e acérrimos defensores na compensação justa pela perda do seu património, em parte ou no seu todo.  
Nas expropriações para obras tidas de interesse público, as leis que as tutelam, são, de uma maneira ou de outra, leis com efeito imperativo, que outorgam muitas vezes poder absoluto a entidades menos moralistas que, mediante uma retribuição simbólica, quartam a independência de muitos, como bem entendem e ao preço que lhes apetece; quem não estiver de acordo, que conteste judicialmente perante as instâncias judiciais ao seu alcance, uma vez que a justiça é “barata” (?) - tão barata, que pode suceder que a salsa possa sair mais cara do que o peixe.
Acontece também nas apreciações indemnizatórias haver duas vertentes onde a manha obedece a um dualismo recíproco, apesar dos alegados princípios de bom senso apresentados pelas partes envolventes; por um lado, as entidades públicas a avaliarem por baixo, rateando os valores a atribuir; por outro lado, o expropriante a inflacionar com preços mais elevados a perda de um bem na sua alçada jurídica, em nome do interesse público.
É certo que na legislação vigente, as leis que protegem as expropriações, também tutelam, pelo menos aparentemente, os interesses dos proprietários das superfícies a expropriar, ainda que com sublinhada essência compulsiva, estribando-se numa razão de causa que é o interesse público, argumentando contudo, estas devem ser pagas a um preço considerado justo. É precisamente aqui que surge o busílis da questão.
Afinal o que é um preço justo? Quais os factores de peso a tomar na ponderação da justeza desse valor?
É certo que poderá haver um entendimento entre o expropriado e o expropriador, se bem que, a sabedoria regulamentar forneça quase sempre, a espada mais comprida ao expropriador que, ser for uma entidade sem meticulosidades, no mínimo procura “abster-se” das alegações feitas pelo suposto expropriado.
É muitas vezes comum, a entidade expropriadora comprar por um e posteriormente vender por dez; sendo isto do conhecimento geral, ainda não existe uma barreira para suster o avanço desta “injustiça”, porque não se consegue obter um sentido de coesão entre as partes que se sentem prejudicadas e cada um tenta defender a sua cabeça como pode, recorrendo solitariamente à apresentação de argumentos em defesa própria, porém, sempre envolto por uma posição de fragilidade, muito abaixo da equidade considerada nos princípios da doutrina do civismo, da ética, e da moral.
Regra geral, há um preço proposto implicitamente para todos os supostos lesados, que na maior parte das vezes” contrariados, todavia submissos, baixam a cabeça em sinal de assentimento, por falta de alternativa ou coesão mútua, a razão da força conjunta; é com esta atitude que eu não estou de acordo.
Habitualmente é desferido um plano de ressarcimento equalizado para todas as partes a expropriar, mesmo quando as características das parcelas não são iguais; nem em condições geológicas, localização geográfica e até na aplicação do IMI - segundo a sua classificação de rústico ou urbano.
Compreende-se quão difícil é agradar a gregos e a troianos, mas não se deve despir a possibilidade de poder haver uma convergência de interesses com cedências de ambas as partes, de modo a que todos se sintam confortáveis aquando do desfecho da situação.
É difícil? É. É trabalhoso? É.
Porém, dará sempre bons resultados, quanto à estabilidade emocional e compensatória; porque no “negócio” das expropriações, como qualquer outro, este não pode nem deve ser benéfico apenas para uma das partes - como rezam as teorias gerais dos negociadores astuciosos. Além disso, se uma expropriação é feita sem entendimento mútuo, pode considerar-se um acto forçado; assim sendo, não pode chamar-se expropriação, mas sim, confisco; que é legalmente a maneira mais airosa de dizer, roubo por necessidade pública imperativa.
Isto tem acontecido várias vezes, porque as leis e a consciência não obedecem nem podem obedecer a um sistema métrico preciso; apesar da ortografia da sua estrutura, a letra de lei, o seu sentido pode querer abranger mais do que aquilo que o legislador pensou ou menos do que aquilo que ele estava a considerar no acto da sua concepção.
E é precisamente desta divergência explicativa que por vezes surgem incertezas na análise de determinados factos, que podem resultar em boas ou más interpretações, cujos resultados, como é certo e sabido, se forem nocivos, penhoram sempre a parte mais frágil – o Zé (povo).
É este estado de coisas que deve ser evitado por todos nós governados, e por aqueles que foram mandatados para nos governar e de onde as leis enxameam.
De outra forma, continuaremos às turras e ganha quem tiver melhor *armadura a cobri-lo.

António Figueiredo e Silva
Loureiro, 13/05/2016

*Lei a protegê-lo
Ou:
www.ntoniofigueiredo.pt.vu    
 



segunda-feira, 16 de maio de 2016

O ASSOBIO

Escrita há nove anos; quer parecer-me
que ainda hoje o sangue circula nas
minhas veias à mesma velocidade de então.

O ASSOBIO


 É uma propriedade que o ser humano adquiriu, cuja história se perde na imensidão dos tempos. Penso que o assobio é tão velho como a formação do universo, porque “no princípio só existia o Verbo”! E a palavra, em toda a sua abrangência é uma forma de som donde emanam todos os outros, audíveis e não audíveis para toda a criatura vivente.
 O assobio é a orquestra privada de quase toda a gente e principalmente dos mais desfavorecidos pela tecnologia. A particularidade de assobiar teve grande expansão antes de ter sido inventado o gramofone e porque não se pagava licença – agora também não, mas vamos ver até quando.
O assobio tem diversos patamares de interpretação que variam segundo o seu comprimento de onda e tempo de actuação. O tom oscila em função do local, do estado da alma, da hora, da intercorrência climática e daquilo que se pretende insinuar, como: ordenar, gozar, enaltecer ou até mesmo provocar irritação.
Para isso existem vários tipos de assobio: assobio de chamamento, de advertência, malicioso, de delicadeza, de apreço e lisonja, de comando, gozador, de admiração, de experiência, ouvindo o eco e certificar-se da existência o efeito Doppler, (não recomendado para moucos), para cortar a monotonia ou ajudar a resolver uma análise quando o pensamento está a discernir; até serve como terapia para provocar sono, aliviar a tensão espiritual ou dispersar a melancolia. Haveria muito mais a dissertar sobre as propriedades acústicas provocadas pelas vibrações do ar, mas não foi esta a intenção que me trouxe até aqui ortografando esta divagação sobre o silvo ou assobio, como melhor queiram entender.
Mais ou menos todos nós gostamos de assobiar e assim nos vamos mantendo se não se lembrarem nos cortar o pio. Não me pasmo nada se o fizerem, pois na decadência em que nos encontramos, tudo serve de motivo para arranjar dinheiro com o fim reabilitar a economia (dos outros), há trinta e tal anos atrás bem recheada por sinal, quando isto era um Portugal “desgovernado” – governado está agora! - sob a égide de um “fascista”, que quando compulsivamente abandonou este mundo, deixou também uma conta bancária particular cheia de cotão, e este, apenas recheado de patriotismo, única carga argêntea que não é palpável, porém pode ser constatável.
Ainda não acabei, mas já sinto que muitos, ao lerem o que acima acabei de escriturar, me imputam sintomas de oligofrenia profunda. Se assim for, é natural que estejam certos; porém, se assim não for também estarão dentro da razão, porque eu continuarei a “assobiar” da mesma maneira e na habitual entoação que tenho usado até agora.
Teimei em passar ao papel este pensamento, à primeira vista obtuso, mas, depois de assistir à germinação de tantas ideias, muitas sob forma legalizada, para nos arrancar à força direitos adquiridos e reduzir direitos a adquirir, que não me espanto nada que um dia não possa sair uma lei que nos imponha regras para podermos assobiar.
Basta que alguém se lembre e a comunicação social dê a devida ênfase, é muito natural, por exemplo, que amanhã possa brutar (mesmo brutar) uma norma que vise aplicar sanções pecuniárias àqueles que assobiem em público, sem possuírem o curso de um conservatório de música.
É muito natural! Então se já se pode pagar imposto por ajudar em forma monetária um filho, ou outra pessoa qualquer, porque não pagar uma coima por assobiar, sem estar credenciado para isso? Se quase todos os portugueses, mal ou bem sabem assobiar, seria um bom motivo a explorar pois renderia uma boa fatia para engrossar os cofres do Estado (?).
Pelo sim e pelo não, sugiro a todos os portugueses que sabem assobiar, e os que não sabem que comprem um assobio, e, juntos, assobiem em uníssono e façam um chinfrim dos diabos até rebentar os bofes e os beiços, pois um dia podem ter que calar a assobiadeira.
Tomem atenção ao que vos diz este tolo! Aproveitem a assobiar agora, enquanto é tempo.


António Figueiredo e Silva
Coimbra, 05/06/2007
Ou:
www.antoniofigueiredo.pt.vu