terça-feira, 17 de maio de 2016

AS EXPROPRIAÇÕES (em Portugal)

AS EXPROPRIAÇÕES
(Em Portugal)

Reconheço que não sou versado em legislação, contudo, sei que usufruo de amplos conhecimentos de ética, campo que suporta a firmeza do carácter, onde as leis devem ser fermentadas, constituídas e decretadas.
É por esse motivo que me propus a “ordenhar” uma análise - para muitos mal analisada - sobre as expropriações feitas pelo Estado e demais entidades públicas, em nome do interesse público. Acho bem que aos supostamente lesados também deva ser facultado um lugar no “assento parlamentar” decisório, no exercício do seu direito de cidadania e acérrimos defensores na compensação justa pela perda do seu património, em parte ou no seu todo.  
Nas expropriações para obras tidas de interesse público, as leis que as tutelam, são, de uma maneira ou de outra, leis com efeito imperativo, que outorgam muitas vezes poder absoluto a entidades menos moralistas que, mediante uma retribuição simbólica, quartam a independência de muitos, como bem entendem e ao preço que lhes apetece; quem não estiver de acordo, que conteste judicialmente perante as instâncias judiciais ao seu alcance, uma vez que a justiça é “barata” (?) - tão barata, que pode suceder que a salsa possa sair mais cara do que o peixe.
Acontece também nas apreciações indemnizatórias haver duas vertentes onde a manha obedece a um dualismo recíproco, apesar dos alegados princípios de bom senso apresentados pelas partes envolventes; por um lado, as entidades públicas a avaliarem por baixo, rateando os valores a atribuir; por outro lado, o expropriante a inflacionar com preços mais elevados a perda de um bem na sua alçada jurídica, em nome do interesse público.
É certo que na legislação vigente, as leis que protegem as expropriações, também tutelam, pelo menos aparentemente, os interesses dos proprietários das superfícies a expropriar, ainda que com sublinhada essência compulsiva, estribando-se numa razão de causa que é o interesse público, argumentando contudo, estas devem ser pagas a um preço considerado justo. É precisamente aqui que surge o busílis da questão.
Afinal o que é um preço justo? Quais os factores de peso a tomar na ponderação da justeza desse valor?
É certo que poderá haver um entendimento entre o expropriado e o expropriador, se bem que, a sabedoria regulamentar forneça quase sempre, a espada mais comprida ao expropriador que, ser for uma entidade sem meticulosidades, no mínimo procura “abster-se” das alegações feitas pelo suposto expropriado.
É muitas vezes comum, a entidade expropriadora comprar por um e posteriormente vender por dez; sendo isto do conhecimento geral, ainda não existe uma barreira para suster o avanço desta “injustiça”, porque não se consegue obter um sentido de coesão entre as partes que se sentem prejudicadas e cada um tenta defender a sua cabeça como pode, recorrendo solitariamente à apresentação de argumentos em defesa própria, porém, sempre envolto por uma posição de fragilidade, muito abaixo da equidade considerada nos princípios da doutrina do civismo, da ética, e da moral.
Regra geral, há um preço proposto implicitamente para todos os supostos lesados, que na maior parte das vezes” contrariados, todavia submissos, baixam a cabeça em sinal de assentimento, por falta de alternativa ou coesão mútua, a razão da força conjunta; é com esta atitude que eu não estou de acordo.
Habitualmente é desferido um plano de ressarcimento equalizado para todas as partes a expropriar, mesmo quando as características das parcelas não são iguais; nem em condições geológicas, localização geográfica e até na aplicação do IMI - segundo a sua classificação de rústico ou urbano.
Compreende-se quão difícil é agradar a gregos e a troianos, mas não se deve despir a possibilidade de poder haver uma convergência de interesses com cedências de ambas as partes, de modo a que todos se sintam confortáveis aquando do desfecho da situação.
É difícil? É. É trabalhoso? É.
Porém, dará sempre bons resultados, quanto à estabilidade emocional e compensatória; porque no “negócio” das expropriações, como qualquer outro, este não pode nem deve ser benéfico apenas para uma das partes - como rezam as teorias gerais dos negociadores astuciosos. Além disso, se uma expropriação é feita sem entendimento mútuo, pode considerar-se um acto forçado; assim sendo, não pode chamar-se expropriação, mas sim, confisco; que é legalmente a maneira mais airosa de dizer, roubo por necessidade pública imperativa.
Isto tem acontecido várias vezes, porque as leis e a consciência não obedecem nem podem obedecer a um sistema métrico preciso; apesar da ortografia da sua estrutura, a letra de lei, o seu sentido pode querer abranger mais do que aquilo que o legislador pensou ou menos do que aquilo que ele estava a considerar no acto da sua concepção.
E é precisamente desta divergência explicativa que por vezes surgem incertezas na análise de determinados factos, que podem resultar em boas ou más interpretações, cujos resultados, como é certo e sabido, se forem nocivos, penhoram sempre a parte mais frágil – o Zé (povo).
É este estado de coisas que deve ser evitado por todos nós governados, e por aqueles que foram mandatados para nos governar e de onde as leis enxameam.
De outra forma, continuaremos às turras e ganha quem tiver melhor *armadura a cobri-lo.

António Figueiredo e Silva
Loureiro, 13/05/2016

*Lei a protegê-lo
Ou:
www.ntoniofigueiredo.pt.vu    
 



segunda-feira, 16 de maio de 2016

O ASSOBIO

Escrita há nove anos; quer parecer-me
que ainda hoje o sangue circula nas
minhas veias à mesma velocidade de então.

O ASSOBIO


 É uma propriedade que o ser humano adquiriu, cuja história se perde na imensidão dos tempos. Penso que o assobio é tão velho como a formação do universo, porque “no princípio só existia o Verbo”! E a palavra, em toda a sua abrangência é uma forma de som donde emanam todos os outros, audíveis e não audíveis para toda a criatura vivente.
 O assobio é a orquestra privada de quase toda a gente e principalmente dos mais desfavorecidos pela tecnologia. A particularidade de assobiar teve grande expansão antes de ter sido inventado o gramofone e porque não se pagava licença – agora também não, mas vamos ver até quando.
O assobio tem diversos patamares de interpretação que variam segundo o seu comprimento de onda e tempo de actuação. O tom oscila em função do local, do estado da alma, da hora, da intercorrência climática e daquilo que se pretende insinuar, como: ordenar, gozar, enaltecer ou até mesmo provocar irritação.
Para isso existem vários tipos de assobio: assobio de chamamento, de advertência, malicioso, de delicadeza, de apreço e lisonja, de comando, gozador, de admiração, de experiência, ouvindo o eco e certificar-se da existência o efeito Doppler, (não recomendado para moucos), para cortar a monotonia ou ajudar a resolver uma análise quando o pensamento está a discernir; até serve como terapia para provocar sono, aliviar a tensão espiritual ou dispersar a melancolia. Haveria muito mais a dissertar sobre as propriedades acústicas provocadas pelas vibrações do ar, mas não foi esta a intenção que me trouxe até aqui ortografando esta divagação sobre o silvo ou assobio, como melhor queiram entender.
Mais ou menos todos nós gostamos de assobiar e assim nos vamos mantendo se não se lembrarem nos cortar o pio. Não me pasmo nada se o fizerem, pois na decadência em que nos encontramos, tudo serve de motivo para arranjar dinheiro com o fim reabilitar a economia (dos outros), há trinta e tal anos atrás bem recheada por sinal, quando isto era um Portugal “desgovernado” – governado está agora! - sob a égide de um “fascista”, que quando compulsivamente abandonou este mundo, deixou também uma conta bancária particular cheia de cotão, e este, apenas recheado de patriotismo, única carga argêntea que não é palpável, porém pode ser constatável.
Ainda não acabei, mas já sinto que muitos, ao lerem o que acima acabei de escriturar, me imputam sintomas de oligofrenia profunda. Se assim for, é natural que estejam certos; porém, se assim não for também estarão dentro da razão, porque eu continuarei a “assobiar” da mesma maneira e na habitual entoação que tenho usado até agora.
Teimei em passar ao papel este pensamento, à primeira vista obtuso, mas, depois de assistir à germinação de tantas ideias, muitas sob forma legalizada, para nos arrancar à força direitos adquiridos e reduzir direitos a adquirir, que não me espanto nada que um dia não possa sair uma lei que nos imponha regras para podermos assobiar.
Basta que alguém se lembre e a comunicação social dê a devida ênfase, é muito natural, por exemplo, que amanhã possa brutar (mesmo brutar) uma norma que vise aplicar sanções pecuniárias àqueles que assobiem em público, sem possuírem o curso de um conservatório de música.
É muito natural! Então se já se pode pagar imposto por ajudar em forma monetária um filho, ou outra pessoa qualquer, porque não pagar uma coima por assobiar, sem estar credenciado para isso? Se quase todos os portugueses, mal ou bem sabem assobiar, seria um bom motivo a explorar pois renderia uma boa fatia para engrossar os cofres do Estado (?).
Pelo sim e pelo não, sugiro a todos os portugueses que sabem assobiar, e os que não sabem que comprem um assobio, e, juntos, assobiem em uníssono e façam um chinfrim dos diabos até rebentar os bofes e os beiços, pois um dia podem ter que calar a assobiadeira.
Tomem atenção ao que vos diz este tolo! Aproveitem a assobiar agora, enquanto é tempo.


António Figueiredo e Silva
Coimbra, 05/06/2007
Ou:
www.antoniofigueiredo.pt.vu

  




sábado, 14 de maio de 2016

O PALITO

O PALITO

É um artefacto que se perde na obscuridade temporal. Há muitos anos eram concebidos de qualquer tipo de madeira, osso espinha ou arame, sem qualquer ajuda cortante, bastando para tal ripar uma lasquinha de qualquer bocado de pau, ou ensaiar todas as práticas até chegar à espinha do bacalhau que sobrou presa aos queixos. Penso que, muito antes da invenção da roda, o palito e o consequente empalitamento já haviam feito a sua aparição; pelo menos desde que o homem começou a ter dentes e sentir a necessidade de lhes remover o insuportável lodo; a segunda fase foi quando começou a ter dois dedos de testa e a assaltar o pomar dos vizinhos para comer a maçã preferida.
  É um consumível tão banal, que não passa pela cabeça de ninguém atribuir-lhe o devido valor, a não ser quando sentem necessidade de remover os restos do bife bem massacrados entre as frinchas da cremalheira cansadas de rilhar. Existem várias qualidades de palitos, contudo, os produzidos de choupo são considerados os melhores.
Várias vezes tenho observado bestuntos que não recorrem a este bastonete de limpeza, preferindo em sabuja alternativa escolher unha suja do dedo mindinho direito - quando não são canhôtos, como é suposto – e, em renhida greve contra o palito, arreganham a beiça com o dedo referido em parceria com mais dois ou três, aparentando estarem limpar a goela, ou a forçarem a entrada da comida para o bucho, dando a ideia de que esta já chegara ao gargalo. Apresentam uma fisionomia que de tão ridícula, dá vontade de rir.
O certo é que este aparelho de “desentupimento” dentário possui as funções mais inimagináveis que se possa pensar; se tivesse que escrever tudo sobre o palito, daria um bom livro.
Ele serve para chatear o vizinho que fez muito banzé durante uma noite de orgia, introduzindo-lhe no botão da campainha um palito para que ele, em ferrado sono diurno, seja obrigado a levantar-se ainda meio ressacado, para desligar o botão e acabar com o incomodativo chinfrim que lhe atribula o sono.
Aqui há uns anos atrás, pelo menos em Coimbra, quando a praxe não era a bandalheira que se vê hoje, ele servia para os caloiros medirem o comprimento dos passeios e outras coisas que se prestassem a medidas lineares - era conhecido por “palito métrico”.
O palito tem também funções paliativas; ainda que indevidamente há quem dele se sirva para caboucar e remover o cerume dos ouvidos e coçá-los; arengam que dá um gozo copular com os canais auditivos; o “orgasmo” sentido maila a ignorância, fá-los entrar em êxtase e acabam por rebentar a membrana timpânica ficando para sempre moucos daquele lado, porém, o prazer que lhes deu, se calhar compensou o arrependimento. Outros, mais atinados para a engenhoca da poupança consequente das crises, que são duas, uma da época actual e outra instalada na sua nitreira cabeçal, também fazem deste pequeno utensílio uma ferramenta muito-usos; depois de desgrudarem o sarro dos dentes e desentulharem a cera dos ouvidos, guardam-no religiosamente no bolso da camisa ou conservam-no num meio seboso entre as orelhas e a abóbora, até que que abeire o próximo enceramento dentário. E o palito dura, dura e dura tanto, que chega a ter um colorido marron.
 Se tivermos ao nosso dispor um palito, com ele podemos picar as alheiras, os bolos de bacalhau, as azeitonas, os rolinhos fritos de bacon com ananás, as rodelas de chouriço ou os bocados de presunto etc., quando estamos com afincado prazer a dar cabo da saúde numa petiscada.
Há, acontece também que existe quem se sirva deles para enfeitar a testa em dias de carnaval ou para toda a vida; a esta liturgia já não se diz usar o palito, mas por maliciosa comparação, ser empalitado.
Além de imensos serviços prestados pelo palito, um existe que é de suma importância por ser usado como uma medida de foro psicológico que é a mensuração do medo, do  pavor; “ estava com tanto medo, que não lhe cabia um palito no cú”.
Bem, como tenho vindo quase sempre a ortografar sobre coisas sérias, desta vez dediquei este meu bocadinho de tempo a temperar com um pouco do sal da alegria, as angústias da vida, recorrendo a este articulado em homenagem ao palito e a todos os que desta pequenina coisinha se servem para o desentulho da dentição, remoção de moncos, alívio da comichão auditiva, e outras coceiras onde ele possa chegar; é também  uma homenagem a todos os empalitados.
Então… vivas ao palito!!!

António Figueiredo e Silva
Coimbra, 12/06/2016
ou:
www.antoniofigueiredo.pt.vu